Nos termos do art. 30 da Portaria CAT nº 162/08, o destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, observados o cronograma e os prazos previstos nos Anexos III e IV da referida Portaria, mediante comunicação de algumas informações (ver Etapas do processo para emissão da MD-e) à Secretaria da Fazenda.
A Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Digamos que determinada empresa “A” emita uma nota fiscal para outra empresa “B”, sem que a empresa recebedora dessa nota tenha conhecimento, para fins de fraude ou golpe. O que pode ser feito para que o empresário da empresa recebedora tenha ciência da emissão dessa nota contra o seu CNPJ? De que maneira a empresa pode se proteger e tomar conhecimento do que está sendo emitido contra a sua responsabilidade fiscal? A Manifestação do Destinatário (MD-e) pode resolver esse problema.
O destinatário da Nota Fiscal, como dito anteriormente, tomará ciência da operação e das notas fiscais que serão emitidas contra ele, porém esse processo é composto por 4 etapas:
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Por exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O contribuinte poderá manifestar no máximo 20 Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es).
O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
Os prazos para cada etapa do processo da Manifestação do Destinatário são os seguintes, contados da data de autorização de uso da NF-e:
EVENTO | AJUSTE SINIEF 07/05 Inciso do $1º da cláusula 15ª-A | Dias |
---|---|---|
Ciência da Operação | IV | 5 |
Confirmação da Operação | V | 20 |
Operação não Realizada | VI | 20 |
Desconhecimento da Operação | VII | 10 |
EVENTO | AJUSTE SINIEF 07/05 Inciso do $1º da cláusula 15ª-A | Dias |
---|---|---|
Ciência da Operação | IV | 10 |
Confirmação da Operação | V | 35 |
Operação não Realizada | VI | 35 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
Confira a tabela com as informações das principais obrigações fiscais vigentes e fique atento aos prazos do seu segmento.
Até o momento a manifestação do destinatário é obrigatória (Anexo III da Portaria CAT nº 162/08):
Data de início da Obrigatoriedade | Segmento |
---|---|
Desde 01/03/2013 | Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
Desde 01/07/2013 | Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
Desde 01/07/2014 | Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, em relação às NF-es que acobertarem operações com essa mercadoria. |
Desde 01/08/2015 | Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral, em relação às NF-es que acobertarem operações com essas mercadorias. |
Você sabia que sua empresa pode ser multada por não guardar os XMLs das NFes emitidas e recebidas?
De acordo com o Ajuste SINIEF 08/10 o emitente e o destinatário deverão manter a NFe em arquivo digital (XML) sob sua guarda por 5 anos, devendo ainda disponibilizá-lo à Administração Tributária sempre que solicitado.
O destinatário deve ainda (segundo o Ajuste SINIEF 07/05) verificar a validade e autenticidade do documento recebido além de sua autorização de uso junto à SEFAZ no momento da recepção e após o prazo legal de cancelamento.
A multa mínima para o não cumprimento é de R$ 328,40 podendo chegar a 100% do valor das NFes.
Você pode proteger sua empresa de multas além de não precisar mais salvar emails de notas fiscais eletrônicas recebidas. O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Portanto, se sua empresa se encaixa nessas categorias, fique ligado para não deixar de cumprir obrigações e passar por sanções.
Além de ter a vantagem da confirmação do recebimento da operação, a Manifestação do Destinatário possui outras vantagens, tais como:
Realizar a Manifestação do Destinatário é extremamente importante para averiguação e proteção fiscal, beneficiando a legalidade das informações e a defesa jurídica da empresa. Se você possui uma empresa e ainda não realiza essa operação, comece imediatamente, seus fornecedores e a sua empresa estarão mais seguros e confiantes para realizar qualquer tipo de negociação.